O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar em face do Município de Campina Grande para obrigar a Secretaria Municipal de Saúde a disponibilizar, a cada 15 dias, em seu site oficial, a lista de medicamentos dispensados à população sob a sua responsabilidade, indicando o quantitativo disponível em estoque em cada farmácia da rede municipal.
A medida deve abranger os fármacos incorporados à Relação Municipal de Medicamentos (Remume) e à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), sob pena de multa diária (astreintes) em favor do Fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), em valor a ser arbitrado pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública (onde tramita a ação), compatível com a capacidade econômico-orçamentária do Município e suficiente para compelir o cumprimento da medida, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis.
A ação do MPPB foi proposta pela promotora de Justiça de Campina Grande, Adriana Amorim, que atua na defesa da saúde, e é um desdobramento do Procedimento 003.2024.002183.
O procedimento foi instaurado para acompanhar o cumprimento, pelo Município de Campina Grande e pelo Estado da Paraíba, do artigo 6º-A da Lei 8.080/1990 (incluído pela Lei 14.654/2023). Ele impôs às diferentes instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) o dever de disponibilizar, em suas páginas eletrônicas oficiais, informações atualizadas, em periodicidade quinzenal, acerca dos estoques de medicamentos das farmácias públicas sob sua gestão, de forma acessível ao cidadão comum.