Juíza suspende cobrança de TPU na Zona Azul e aponta indícios de ilegalidade; entenda Medida foi tomada após análise de uma ação popular apresentada pelo ad

 

A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou, na tarde desta terça-feira (12), a suspensão da cobrança da taxa chamada Tarifa de Pós-Utilização (TPU) do sistema “Zona Azul Digital JP”, implementado pela Prefeitura de João Pessoa.

A medida foi tomada após análise de uma ação popular apresentada pelo advogado Giovanni José do Nascimento Pereira, que contesta a legalidade do modelo de cobrança adotado pela administração municipal.

No processo, o autor sustenta que a TPU estaria sendo utilizada, na prática, como uma penalidade aplicada aos motoristas que estacionam sem efetuar pagamento ou excedem o tempo permitido. Segundo a argumentação, isso configuraria invasão da competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito.

Ao avaliar o caso, a magistrada entendeu haver “probabilidade do direito” e identificou indícios de irregularidade no mecanismo adotado pela Prefeitura e pela concessionária responsável pela operação do serviço.

Na decisão, a juíza ressaltou que a TPU não apresenta características típicas de tarifa pública, uma vez que a cobrança ocorre em decorrência de uma infração cometida pelo motorista.

“Sua finalidade não é remunerar o serviço, mas ‘regularizar’ uma situação infracional, o que a descaracteriza como tarifa e a aproxima de uma sanção administrativa”, registrou a magistrada na decisão.

A decisão ainda aponta possível afronta ao princípio da modicidade tarifária, destacando um aumento real de 33% no valor do serviço sem justificativa técnica considerada adequada.

Além disso, a magistrada mencionou um acórdão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que já havia identificado irregularidades relacionadas à licitação e ao contrato do sistema de estacionamento rotativo da capital.

Na decisão liminar, a juíza determinou:

suspensão imediata da cobrança da TPU;
proibição da emissão de avisos coercitivos para pagamento;
impedimento para que funcionários da concessionária pratiquem atos ligados ao poder de polícia administrativa;
proibição de dupla penalização ao motorista pelo mesmo fato.
A decisão ainda determina a citação do Município de João Pessoa, da Semob-JP e das empresas envolvidas no contrato para apresentação de defesa.

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