O Supremo Tribunal Federal decidiu que leis estaduais que obrigam supermercados e estabelecimentos similares a fornecer sacolas ou embalagens gratuitamente são inconstitucionais.
A decisão, tomada por maioria, analisou a lei da Paraíba de 2012 e seguiu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que argumentou que a obrigatoriedade viola o princípio da livre iniciativa.
Segundo o STF, o fornecimento de sacolas deve ser opcional, cabendo ao empreendedor decidir sobre a gratuidade como estratégia de mercado, sem configurar imposição legal.
*com informações da TV Cabo Branco