O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou parcialmente procedente o pedido de direito de resposta feito pela coligação “Juntos para a Paraíba Dar o Próximo Passo” do candidato ao Senado Federal Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto, que disputa a reeleição. A ação foi movida contra a Rádio e Televisão Paraibana Ltda. EPP, responsável pela emissora Arapuan FM 95.3. Em decisão proferida nesta quinta-feira (24) e obtida pelo ClickPB, a juíza Renata Barros de Assunção Paiva, garantiu a inserção de um minuto do senador para esclarecimentos.
Conforme o processo, a defesa do candidato alegou que uma entrevista ao vivo transmitida no dia 17 de setembro de 2026, às 12h, associou o parlamentar a supostos desvios em emendas para as obras da BR-230 e “afirmou categoricamente que haveria favorecimento a uma empresa administrada por dois ex-assessores de seu gabinete”. Ao ser questionado pelo apresentador se estava confirmando o favorecimento, o entrevistado respondeu: “Sim, estou afirmando isso”.
Na análise do caso, a relatora destacou que, embora a atividade jornalística e as críticas severas façam parte do debate eleitoral, a declaração ultrapassou o direito de informar ao imputar uma conduta funcional desonesta diretamente ao candidato. A magistrada pontuou ainda que o fato de a declaração ter partido de um terceiro em um programa ao vivo não isenta o veículo de ceder o espaço para a resposta, dado o caráter reparatório da medida para reestabelecer o equilíbrio informativo.
Com a decisão, Veneziano Vital do Rêgo terá direito a uma inserção de 1 (um) minuto, tempo fixado como piso legal devido ao caráter pontual da ofensa dentro do programa. “O direito de resposta deverá ser veiculado na Arapuan FM dentro do mesmo programa jornalístico e na mesma faixa de horário em que ocorreu a entrevista impugnada’, diz trecho da decisão da juíza.
A Justiça Eleitoral também confirmou a tutela inibitória provisória, proibindo a emissora de reprisar ou redifundir o trecho considerado ofensivo, sob pena de sanções legais. O candidato tem o prazo improrrogável de 24 horas para apresentar o texto que pretende veicular, o qual passará por homologação prévia do Juízo para garantir a pertinência com a defesa e evitar que se torne uma nova propaganda eleitoral. Após a aprovação do texto, a rádio terá até dois dias para transmitir a resposta.