Colar adesivo eleitoral sem autorização pode gerar indenização

 

Colar adesivo de candidato em carro, residência ou outro bem particular sem autorização do proprietário pode gerar consequências, especialmente quando houver dano ao patrimônio.

Pelas regras eleitorais, a propaganda em propriedade particular deve ser espontânea e gratuita. Isso significa que o proprietário precisa concordar com a utilização de seu carro, janela ou outro espaço permitido para divulgação de propaganda eleitoral.

A simples colocação irregular de um adesivo em bem particular, por si só, não significa automaticamente aplicação de multa eleitoral ou prisão. A situação muda, porém, quando a ação provoca prejuízo ao patrimônio.

Se a retirada do adesivo causar dano à pintura do veículo, ao vidro, à parede ou a qualquer outra parte do bem, o responsável poderá ser obrigado a indenizar o proprietário pelos prejuízos causados.

Além da responsabilidade civil, o caso pode chegar à esfera criminal. O artigo 163 do Código Penal prevê o crime de dano para quem destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Na modalidade simples, a pena prevista é de detenção de um a seis meses ou multa.

É importante destacar que a detenção não decorre simplesmente do ato de colar o adesivo. Para eventual enquadramento no crime de dano, é necessário analisar se houve efetiva deterioração do patrimônio e as circunstâncias em que o fato ocorreu.

Caso uma situação desse tipo aconteça, a orientação é registrar o estado do bem com fotos e vídeos antes da retirada do material, preservar imagens de câmeras de segurança, testemunhas e qualquer elemento que possa ajudar na identificação de quem realizou a colagem.

Em resumo: ninguém deve utilizar carro ou propriedade de terceiros para propaganda política sem consentimento. E, se a ação causar dano ao patrimônio, o responsável poderá ter de indenizar o proprietário e ainda responder criminalmente, conforme o caso.

Redação

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