O Ministéo Público da Paraíba recomendou à Câmara Municipal de Serra Branca a anulação de todos os atos relacionados à eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada no início deste ano.
A medida, assinada pelo promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho, integra um inquérito civil que apura a legalidade do pleito, ocorrido durante sessão extraordinária no mês de janeiro. Segundo o órgão, a eleição foi realizada em desacordo com a legislação municipal e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a recomendação, devem ser anulados tanto os atos administrativos quanto os legislativos ligados ao processo, incluindo a promulgação do resultado. O Ministério Público também orienta que não seja realizada nova eleição fora do período considerado legal.
Conforme a Lei Orgânica do Município, a escolha da Mesa Diretora deve ocorrer no último ano do biênio, o que torna irregular a antecipação do pleito. Além disso, decisões do STF reforçam que esse tipo de eleição deve respeitar o princípio da contemporaneidade, sendo realizada a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
O Ministério Público estabeleceu prazo de 10 dias para que a presidência da Câmara informe, por escrito, se acatará a recomendação, apresentando comprovação da anulação dos atos, caso a medida seja cumprida.
Em caso de descumprimento, a Promotoria poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública para declarar a nulidade da eleição, além da apuração de eventuais responsabilidades.