Defesa contesta condenação de Lauremília e aponta falhas no processo Por Redação Paraíba Já --8 de abril de 2026 às 11:00 0


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Defesa contesta condenação de Lauremília e aponta falhas no processo
Ex-primeira-dama da Capital, Lauremília Lucena - Foto: divulgação

A defesa de Lauremília Lucena se manifestou, nesta terça-feira (8), sobre a condenação por improbidade administrativa imposta pela Justiça da Paraíba e afirmou que a decisão não reflete a realidade dos fatos investigados. Em nota, os advogados sustentam que o processo, que trata de fatos ocorridos entre 2005 e 2006, desconsidera garantias fundamentais do devido processo legal e apresenta inconsistências na condução.

A defesa afirma que a sentença já foi alvo de recurso e que o processo ainda tramita em primeiro grau, sem qualquer efeito imediato de inelegibilidade. Os advogados também alegam contradição no andamento do caso, ressaltando que a ação já havia sido julgada improcedente anteriormente e que, mesmo após determinação para produção de novas provas, houve julgamento antecipado sem a devida instrução processual.

Segundo a decisão de primeira instância, Lauremília e a ex-auxiliar Cibele Maria de Oliveira Almeida foram condenadas ao ressarcimento de R$ 221.388, além da suspensão dos direitos políticos e outras sanções administrativas. O entendimento judicial aponta que houve irregularidades na concessão de auxílios financeiros durante o período de janeiro de 2005 a junho de 2006, época em que a ex-primeira-dama da Capital era vice-governadora do governo de Cássio Cunha Lima.

Veja nota na íntegra:

Considerando o teor de notícias descontextualizadas publicadas nesta terça-feira (07), a defesa de Maria Lauremília Assis de Lucena vem a público esclarecer que a decisão proferida em uma ação de improbidade administrativa não reflete a realidade dos fatos ocorridos há quase 20 anos, como também não realizou a adequada observância das garantias fundamentais do devido processo legal.

A sentença divulgada intencionalmente só neste início do mês de abril foi proferida desde fevereiro e já foi alvo de recurso, encontrando-se o processo ainda em primeiro grau, sem qualquer risco de inelegibilidade ou qualquer outra sanção imediata para as recorrentes.
Registra-se que o mesmo processo já havia sido julgado improcedente. Houve a anulação da primeira sentença por necessidade de produção de prova e, agora, contraditoriamente, sem a produção de prova determinada pelo TJPB, o processo foi julgado antecipadamente, o que impediu a produção de provas essenciais à elucidação dos fatos. A condenação foi proferida com base nos mesmos documentos anteriormente considerados insuficientes para condenação.

Além disso, a decisão desconsiderou as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que exige, para a configuração de improbidade administrativa, a comprovação de dolo específico e de efetiva perda patrimonial, requisitos não demonstrados no caso concreto.
A defesa confia na revisão da decisão pelas instâncias competentes, com o reconhecimento das nulidades apontadas e a correta aplicação do regime jurídico vigente, reafirmando o compromisso com a verdade dos fatos e com a estrita legalidade.

 

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