Abandono de obra e projeto deficiente do Mercado de Sapé estão na mira do MPPB e TCE-PB

 

Abandono de obra e projeto deficiente do Mercado de Sapé estão na mira do MPPB e TCE-PB

Diligência da equipe de auditoria do TCE-PB no local da reforma do Mercado Público de Sapé. Foto: Auditoria TCE-PB

Ministério Público da Paraíba, por meio da Promotoria de Justiça de Sapé, instaurou um inquérito civil público para apurar as causas da paralisação das obras de reforma do Mercado Público Municipal. A decisão, assinada pelo promotor de Justiça Eduardo de Freitas Torres, visa investigar a existência e a extensão da interrupção dos serviços, que pode estar gerando prejuízos à população local. A portaria de instauração do inquérito foi publicada nesta sexta-feira (3).

A medida foi tomada após o encerramento do prazo do procedimento inicial sem que todas as dúvidas sobre o caso fossem sanadas. De acordo com o despacho, as informações enviadas anteriormente pela prefeitura não esclareceram satisfatoriamente os motivos que levaram à rescisão do contrato com a empresa Construtora BRTEC Ltda. O promotor ressaltou que o Termo de Rescisão anexado aos autos não apresenta justificativas claras para o rompimento do vínculo.

Como parte das novas diligências, o Ministério Público oficiou o Setor de Engenharia da Prefeitura de Sapé para que a engenheira responsável detalhe as razões específicas da rescisão do Contrato nº 91/2023. A administração municipal tem o prazo de 10 dias para responder aos questionamentos.

TCE-PB também acompanha o caso

No início de março de 2026, o Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo prefeito de Sapé, Sidnei Paiva de Freitas, mantendo a irregularidade da Tomada de Preços nº 003/2023 e do Contrato nº 091/2023A decisão confirma a aplicação de multa ao gestor devido a falhas graves na reforma do Mercado Público Municipal, que incluíram a aceitação de um projeto básico deficiente, a descaracterização do objeto licitado com acréscimos orçamentários excessivos e a realização de pagamentos sem a devida cobertura contratual.

Durante a instrução do processo, verificou-se que a obra sofreu uma paralisação prolongada e abandono, apresentando execução incompatível com o cronograma físico-financeiroEmbora a prefeitura tenha realizado a rescisão unilateral do contrato com a Construtora BRTEC Ltda em julho de 2025 e adotado medidas saneadoras após a intervenção do Tribunal, o órgão entendeu que tais ações não anulam as infrações cometidas anteriormente.

O acórdão, relatado pelo Conselheiro André Carlo Torres Pontes em sessão de fevereiro de 2026, declarou o cumprimento parcial de determinações anteriores quanto à comprovação de providências para a conclusão da obraContudo, os autos foram encaminhados à Corregedoria para o acompanhamento da multa aplicada, reforçando a recomendação para que o município observe rigorosamente as normas legais em futuras contratações e planejamentos de engenharia.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Mês internacional da mulher

As Notícias de Soledade-PB e Região !
As Notícias de Soledade-PB e Região !