A Prefeitura de João Pessoa ingressou nessa segunda-feira (2) com recurso extraordinário no Tribunal de Justiça da Paraíba para que o caso envolvendo o artigo 62 da Lei Complementar 166/2024 seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal. O caso está sob a análise do presidente do TJ, desembargador Fred Coutinho.
No recurso, a Prefeitura sustenta que o regramento adotado para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo é omisso quanto a elementos essenciais das edificações, como caixas d’água, poços de elevadores e platibandas, estruturas que normalmente exigem instalação acima dos andares.
O Município afirma que a tipologia prevista na Constituição Estadual é rígida, tecnicamente anacrônica e inadequada aos múltiplos usos do solo urbano contemporâneo.

A Procuradoria argumenta que a decisão do TJPB viola os artigos 18, 30 e 182 da Constituição Federal ao restringir a autonomia municipal para legislar sobre ordenamento territorial e política urbana.
No pedido, o Município requer que o recurso seja recebido e admitido, com posterior envio ao STF. No mérito, pede a reforma do acórdão para que seja declarada a constitucionalidade do artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo.
De forma subsidiária, caso o entendimento do Tribunal seja mantido, a Prefeitura solicita a modulação dos efeitos da decisão, para que eventual declaração de inconstitucionalidade produza efeitos apenas prospectivos, preservando atos administrativos e jurídicos praticados durante a vigência da norma.
Com Blog Maurílio Junior