
Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio do processo nº 0805563-16.2021.8.15.0000, agrava a situação do ex-prefeito de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos, conhecido como Sandro Môco, que já cumpre pena em regime semiaberto e responde a outros processos na Justiça.
O ex-gestor já havia sido condenado anteriormente por crime ambiental, o que resultou em cumprimento de pena no regime semiaberto, com restrições de saída no período noturno. Desta vez, foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de multa, pelo crime de corrupção.
A sentença foi proferida sob a relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. De acordo com o acórdão, ficou comprovado que o então gestor solicitou vantagem indevida em razão do cargo público.
Um dos pontos centrais do processo envolve a expressão “dinheiro do refrigerante”, utilizada pelo acusado. Para os magistrados, a frase não possui interpretação inocente no contexto analisado, sendo compreendida como um eufemismo para dissimular a solicitação de propina.
Outro aspecto relevante considerado na decisão foi o conjunto de provas digitais, obtidas com autorização judicial, a partir de material apreendido pelo Ministério Público da Paraíba (GAECCO) e pela Polícia Militar. Segundo o acórdão, essas provas, aliadas a depoimentos e documentos, confirmaram a materialidade e a autoria do crime.
A decisão também afastou as teses da defesa, que sustentavam a inexistência de pagamento da vantagem indevida. O Tribunal destacou que o crime de corrupção passiva é de natureza formal, não sendo necessário o efetivo recebimento da propina para sua configuração.
Conforme o voto do relator, acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores, houve utilização do cargo público para obtenção de vantagem indevida, com a prática de atos administrativos vinculados à negociação ilícita. A conduta foi considerada violadora de princípios fundamentais da administração pública, como a probidade e a impessoalidade.
Apesar da condenação, foi assegurado ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não foram identificados, até o momento, os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
A decisão reforça o posicionamento do Judiciário paraibano no combate à corrupção, especialmente em casos que envolvem agentes públicos no exercício de suas funções e a utilização de recursos de interesse coletivo.