O ministro Ricardo Villas Bôas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu negar, na noite desta terça-feira (10), o pedido de liminar apresentado pelo ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante). A solicitação buscava suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que resultou na cassação de seu mandato.
A condenação teve como base investigações que apontaram a contratação de pessoas com vínculos com facções criminosas durante a gestão do então prefeito Vitor Hugo — atualmente secretário de Turismo de João Pessoa. Segundo o entendimento do TRE-PB, essas contratações teriam ocorrido tanto para cargos comissionados quanto por meio de empresas, em troca de apoio político à chapa de André Coutinho, que à época era aliado de Vitor Hugo.
No recurso encaminhado ao TSE, a defesa do ex-prefeito alegou supostas irregularidades no processo conduzido pela Justiça Eleitoral da Paraíba, incluindo violação ao princípio do contraditório. Outro argumento apresentado foi o de que Coutinho não ocupava cargo público nem exercia influência sobre nomeações ou contratos municipais, além de sustentar que os fatos não teriam gravidade suficiente para comprometer a legitimidade da eleição, na qual ele obteve cerca de 66% dos votos.
Além de tentar reverter a cassação, os advogados também pediram a suspensão da eleição suplementar marcada para o dia 12 de abril no município.
Ao analisar o pedido, o ministro destacou que a concessão de liminar depende da existência simultânea de plausibilidade jurídica e risco de prejuízo com a demora da decisão. Segundo ele, esses requisitos não ficaram demonstrados no caso.
Villas Bôas ressaltou ainda que a decisão do TRE-PB está devidamente fundamentada em um conjunto robusto de provas reunidas pelo Ministério Público Eleitoral. Entre os elementos citados estão comprovantes de votação apreendidos, registros de transferências financeiras via PIX, distribuição de cestas básicas em áreas dominadas por facções criminosas, conversas extraídas do WhatsApp, planilhas sobre cargos comissionados da Prefeitura de Cabedelo e depoimentos testemunhais.
Com a negativa da liminar, o processo segue agora para análise da Procuradoria-Geral Eleitoral e, posteriormente, será submetido ao julgamento do colegiado do Tribunal Superior Eleitoral.