O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu, em sessão do plenário virtual, uma medida cautelar no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A decisão suspende a eficácia da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2016, que autorizava a eleição simultânea da Mesa Diretora da Câmara Municipal para os dois biênios da legislatura (2025/2026 e 2027/2028), ocorrida em 1º de janeiro de 2025.
O relator do processo, desembargador Carlos Beltrão, destacou que a antecipação da eleição para o segundo biênio viola os princípios democrático e republicano, ao comprometer a contemporaneidade entre o momento da escolha e o exercício do mandato.
“A Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2016, ao prever a eleição simultânea para os dois biênios, ofende o critério de razoabilidade, antecipando o processo eleitoral em quase dois anos, impedindo que a composição política consolidada ao longo do primeiro biênio seja refletida na escolha da Mesa para o segundo período”, afirmou o magistrado.