O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), editou nesta quinta-feira (18) uma Medida Provisória que revoga o artigo da Lei do Uso do Solo da Capital apontado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) como responsável por flexibilizar a chamada Lei do Gabarito. A norma, prevista na Constituição Estadual, limita a altura máxima das edificações na faixa litorânea.
A decisão ocorre após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarar, por ampla maioria, a inconstitucionalidade total da Lei do Uso do Solo do município. No julgamento, os desembargadores entenderam que o artigo questionado promovia retrocesso ambiental ao permitir construções em desacordo com os limites estabelecidos para a orla.
Na Medida Provisória, o prefeito destaca o dever do poder público de proteger o meio ambiente para as atuais e futuras gerações, conforme previsto nas Constituições Federal e Estadual. O texto também cita o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0815914-43.2024.8.15.0000, ocorrido em 10 de dezembro de 2025, que declarou a inconstitucionalidade material do artigo 62 da Lei Complementar Municipal nº 166/2024.
Com a medida, fica revogado integralmente o artigo 62 da Lei Complementar nº 166, de 29 de abril de 2024, incluindo incisos, parágrafos e alíneas, que tratavam do zoneamento, uso e ocupação do solo em João Pessoa. A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
O ato foi assinado no Paço do Gabinete da Prefeitura Municipal de João Pessoa, nesta quinta-feira (18), pelo prefeito Cícero Lucena.