O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), confirmou que o projeto de lei antifacções, denominado por ele de Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, será votado nesta terça-feira (18). A decisão ocorre mesmo diante da falta de acordo entre governistas e oposição sobre diversos pontos da proposta.
Segundo Motta, a votação representa uma resposta histórica do Parlamento no enfrentamento ao crime organizado.
“Segurança pública exige firmeza, mas também garantias e eficiência institucional. Por isso, inseri na pauta de amanhã o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado”, declarou o presidente da Câmara nas redes sociais.
Ele destacou que o texto prevê aumento de penas para integrantes de facções, maior rigor para impedir o retorno de criminosos às ruas e a criação de bancos de dados nacionais e estaduais sobre organizações criminosas.
Falta de consenso e novas alterações no relatório
O relator do projeto, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que está temporariamente afastado da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo para assumir a função, já apresentou quatro versões do relatório — e não está descartada a entrega de uma quinta.
O PL, partido de oposição ao governo Lula, deve apoiar o texto, mas ainda pressiona por mudanças, como:
- equiparar crimes de facções ao terrorismo;
- proibir audiência de custódia em casos de flagrante envolvendo faccionados.
A audiência de custódia é o procedimento no qual um juiz avalia a legalidade da prisão e define medidas como prisão preventiva, liberdade provisória ou tornozeleira eletrônica.
Já o líder do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), defende adiar a votação para dezembro, a fim de ampliar a discussão.
Críticas do PT e disputa sobre atuação da Receita Federal
O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (PT-RJ), criticou diversos pontos da nova versão. Segundo ele, mudanças introduzidas por Derrite podem prejudicar a descapitalização das facções, ao retirar medidas cautelares originalmente propostas pelo governo.
O parlamentar considera que o relatório mais recente poderia limitar a atuação da Receita Federal no rastreio e bloqueio de bens das organizações criminosas.
Mudanças sobre apreensão de bens e definição de facção criminosa
A versão atual do texto:
- apresenta definição de facção criminosa, mas não tipifica um novo crime com esse nome;
- destina parte dos bens apreendidos ao FUNAPOL, fundo da Polícia Federal, quando a investigação estiver sob responsabilidade da PF — uma demanda do governo;
- mantém que os bens apreendidos serão destinados ao ente onde tramita a ação penal.
A definição incluída por Derrite para “facção criminosa” descreve:
“Toda organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar, que visa ao controle de territórios ou atividades econômicas mediante violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório.”
O governo havia proposto criar a figura de “organização criminosa qualificada”, com penas maiores, mas o relator optou por manter o termo “domínio social estruturado” como enquadramento.
