Paraíba proíbe valor mínimo em compras por delivery



A partir de 20 de agosto de 2025, os paraibanos podem comprar pelo celular apenas o que desejam, sem precisar atingir valor mínimo em pedidos de delivery.

A lei, de autoria da deputada Cida Ramos, foi promulgada pelo presidente da ALPB, Adriano Galdino, e obriga todas as plataformas a se adequarem imediatamente.

Empresas que descumprirem a norma podem receber advertência, multa de até mil UFR-PB ou ter suas atividades suspensas por até 30 dias, com recursos das multas destinados a campanhas educativas sobre direitos do consumidor.

*com informações da TV Cabo Branco

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