A partir de 20 de agosto de 2025, os paraibanos podem comprar pelo celular apenas o que desejam, sem precisar atingir valor mínimo em pedidos de delivery.
A lei, de autoria da deputada Cida Ramos, foi promulgada pelo presidente da ALPB, Adriano Galdino, e obriga todas as plataformas a se adequarem imediatamente.
Empresas que descumprirem a norma podem receber advertência, multa de até mil UFR-PB ou ter suas atividades suspensas por até 30 dias, com recursos das multas destinados a campanhas educativas sobre direitos do consumidor.
*com informações da TV Cabo Branco